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Se formalizar para ser Micro Empreendedor individual(MEI) | Cadastre-se no CNPJ


Microempreendedor Individual(MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legalizar como pequeno empresário.
É uma categoria de formalização pessoal que está mudando a vida dos quem trabalham por contra própria ou tem um pequeno negócio.
Essa categoria, aprovada por Lei Complementar, garante benefícios da previdência e muitas oportunidades para os Brasileiros que são informais, não tem auxilio, proteção ou vantagens.

Quais as condições necessárias para se tornar um MEI?

  • Receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para transportadores de cargas)
  • Até 1 empregado
  • Empresário individual. Sem participação em outra empresa(sócio ou titular)
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI.

Quem pode ser um Microempreendedor individual?

São muitas ocupações entre indústria, comércio, serviço que podem se transformar em Microempreendedores individuais. Dentre elas o ambulante, a vendedora de cosméticos, cabeleireiro, manicure, artesão, motoristas e outros empreendedores que trabalham por conta própria.

Algumas atividades permitidas para o MEI incluem:
  • Serviços de beleza: Cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros, depiladores.
  • Serviços de manutenção: Eletricistas, encanadores, marceneiros, técnicos de informática.
  • Serviços de transporte: Motoristas de aplicativo, taxistas, motoristas de transporte escolar.
  • Serviços de alimentação: Lanchonetes, restaurantes, food trucks.
  • Serviços domésticos: Diaristas, cuidadores de idosos, adestradores de animais.
  • Artesanato: Artesãos em madeira, metal, pedra, cerâmica, etc.
  • Comércio: Vendedores de roupas, alimentos, artesanato, etc.
  • Outras atividades: Instrutores de arte, idioma, informática, fotógrafos, editores, músicos, etc. 

Quem não pode? 

Estão fora deste conceito profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros etc;
- Construção imobiliária e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
Limpeza, vigilância e conservação.


(Novidades: Diarista, piscineiro, guarda-costas, segurança independente, vigilante independente agora podem).

Inscrição para se tornar um Microempreendedor individual

Feita Através do site abaixo GRATUITAMENTE: 
Você precisará fazer login em sua conta gov.br. Em seguida, preencha os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, telefone e e-mail, e confirme as informações. 

  • Documentos e informações necessárias:

- RG: Carteira de Identidade.
- Dados de contato e endereço residencial: .
- Conta gov.br: Para brasileiros, o nível de segurança deve ser Prata ou Ouro. Para estrangeiros, é necessário o nível Bronze.
- Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica, forma de atuação e endereço do local onde o negócio é realizado. 

  • O Microempreendedor individual não pagará pela inscrição, alteração, baixa, CNPJ, alvará provisório, licença e cadastro;

  • Passos para a formalização:
  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Clique em "Quero ser MEI" e, em seguida, em "Formalize-se".
  3. Faça login com sua conta gov.br.
  4. Preencha os dados pessoais e confirme.
  5. Insira os dados do seu negócio.
  6. Confirme as informações e finalize o processo. 
  • Os contadores inscritos no Simples Nacional deverão atender gratuitamente quando se tratar da inscrição e da 1ª declaração do Microempreendedor individual.
Obs: O contador não está obrigado a fazer alteração, baixa ou registro do empregado de MEI.

ATENÇÃO
Funcionário público estatuário, cargo comissionado, aposentado por invalidez, produtor rural, pescador e Índio. Quem recebe o bolsa família, bolsa escola, PROUNI, pensão de idoso e outro quaisquer benefícios que leve em consideração a renda familiar, seja municipal, estadual ou federal, poderá ser afetado.
Quem trabalha de carteira assinada (CLT); não terá o direito ao benefício do seguro desemprego.
OBS: A restrição cadastral no SPC e SERASA não impedem a formalização com o MEI.


Contratação e serviços

A empresa que contratar o Microempreendedor individual prestador de serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante deverá:
a) Recolher 20% sobre o valor da Nota Fiscal para o INSS, a título de CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.
b) Cumprir as obrigações acessórias(GFIP)

Não é permitido a contratação do MEI prestador de serviços quando presentes os elementos da relação emprego(assiduidade, subordinação e remuneração). Ficando a empresa/empregador doméstico contratante, sujeitos as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Licença de Funcionamento

Esse processo para abrir inclui também a autorização de funcionamento do empreendimento. Que tem validade de 6 meses, após esse prazo deverá fazer a renovação diretamente na Prefeitura.

O empreendedor deverá conhecer as normas municipais que regulam o funcionamento da empresa naquele endereço. É de fundamental importância que se informe sobre todas as exigências, como licença sanitária, do Corpo de Bombeiros, entre outras. Para isso, o empreendedor deverá dirigir-se a Prefeitura para informa-se, antes de cadastrar-se no Portal do Empreendedor.

Inscrição Municipal

Toda empresa de qualquer atividade(indústria, comércio ou serviço), para funcionar no Município necessita ter obrigatoriamente cadastro na Prefeitura, através da inscrição municipal(CIM).
Ver Junto a prefeitura os procedimentos para obtenção de sua inscrição.

Inscrição Estadual

Toda empresa das atividades de indústria, comércio e serviços de transporte de carga, comunicação e energia elétrica, necessita ter obrigatoriamente cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado -- (SEFAZ). O MEI obtém seu numero de inscrição Estadual através da internet no portal da SEFAZ www.sefaz.pe.gov.br(procure no google o do seu estado com as siglas SEFAZ, Ex: SEFAZ PE{Pernambuco}), até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.

Quanto vai Custar?

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de 
R$ 76,90(comércio ou indústria), 
R$ 80,90(prestação de serviços), 
R$ 81,90(comércio e serviços) 
que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo(R$1.518,00  01/01/2025).

Detalhes sobre os custos:

  • Abertura do MEI: Gratuita. 
DAS-MEI (Mensal) detalhado: 
  • Comércio ou Indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,90. 
  • Prestação de Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90. 
  • Comércio e Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90. 
Outras considerações:
O MEI não é obrigado a ter um contador, mas pode ser vantajoso para uma melhor gestão financeira. 
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório mensalmente, mesmo que o MEI não esteja em atividade. 
O DAS-MEI pode ser pago online ou através de boleto.


Documentações dispensadas

  • Escrituração fiscal e contábil;
  • Vistorias prévias (baixo risco);
  • Nota fiscal para pessoa Física.

Obrigações

  • Solicitar e guardar notas fiscais relativas às compras de mercadorias/serviços;
  • Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
  • Registrar suas receitas de vendas / prestação de serviços de forma simplificada, para comprovação da receita bruta.
  • Fazer Declaração Anual do Faturamento junto a Prefeitura (semestral ou anual)
  • Manter em local visível do estabelecimento exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.
  • Pagar o DAS-MEI -- Documento de arrecadação do Simples Nacional, todo mês, mesmo que o negócio não esteja funcionando.

Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão, está dispensada.
Contudo mensalmente deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras(produtos/materiais/serviços) anexadas ao relatório.
Anualmente o Microempreendedor individual deverá fazer uma declaração de seu faturamento para a Receita Federal do Brasil, via internet. Essa declaração deverá ser feita até 31 de maio do exercício seguinte ao declarado.

Obrigações para a contratação de até um empregado

  • Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, que é de 8%
  • Prestar informações relativas a esse empregado (GFIP, RAIS, CAGED);
  • Recolher contribuição patronal previdenciária de 3% sobre o salário do empregado e FGTS de 8% sobre salário.
  • Não pagar salário diferente do piso da categoria ou do salário mínimo
  • Assinar CTPS, FGTS, férias + 1/3, décimo terceiro, aviso prévio, etc... (poupança de provisão)

 Custo mensal de encargos Trabalhistas do MEI c/Empregado (R$) 
Salário mínimo ------------------------------------------------R$1.518,00
Previdência Patronal(3%)--------------------------------R$45,54
FGTS(8%)----------------------------------------------------R$121,44
=TOTAL Mensal -- Desembolso imediato---------------R$1.684,98
(+) Provisões para Férias, 13º e aviso Prévio(45,67%)-R$693,27
=CUSTO TOTAL MENSAL--------------------------------R$2.378,25

Observações

  • Quando registrado no endereço residencial o IPTU poderá passar a ser considerado de endereço comercial(Consultar Prefeitura).
  • Para trabalhar com notas fiscais, o empreendedor terá que emitir:
- Atividade Comércio e/ou indústria; Inscrição Estadual e Municipal
- Atividade de Prestação de Serviço; Inscrição Municipal + AIDF Junto com o CNPJ, levar em uma gráfica credenciada e mandar emitir o talão de notas fiscais, tendo o custo apenas do serviço da gráfica.
- Nas compras fora do estado, o MEI está isento do imposto ICMS de fronteira ou diferença de alíquota(a partir de 01/04/14)
Substituição tributaria é derivada nas compras de alguns produtos.
- O MEI não está obrigado ao pagamento de contribuições associativas.

Cobertura previdenciária e carência

  • Aposentadoria por idade= Mulher 60 anos / Homem 65 anos. 180 meses de contribuições (15 anos)
  • Aposentadoria por invalidez= 12 meses de contribuições
  • Auxílio Doença= 12 meses de contribuições
  • Salário maternidade= 10 meses de contribuições
  • Pensão por Morte= 01 Mês de contribuição
  • Auxílio Reclusão= 01 Mês de contribuição

Considerar 1º pagamento feito em dia para início da contagem da carência.

Saída do Regime

+ de 1 empregado
+ de R$81.000,00/ano
Entrada de sócio($)

(Micro empresa da primeira faixa do Simples nacional 
Tributação de 4% para comercio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.)

Caso ultrapassar o limite de Faturamento

Neste caso, se ultrapassar até 20% a mais do limite, no ano seguinte deve declarar o faturamento total, contratar um contador, recolher impostos pelo simples nacional sobre valor excedente. Se ultrapassar acima de 20% do limite, deverá contratar um contador, recalcular os impostos pelo simples nacional retroativamente, pagar a diferença com juros e correção, realizar a declaração de faturamento.

Os benefícios da formalização
  • Formalização e manutenção, baixa de forma simplificada, rápida, gratuita feita pela internet;
  • Obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, inscrição Estadual e Licença de Funcionamento;
  • Acesso a serviços bancários como pessoa jurídica, com taxas diferenciadas(crédito, cartão de credito, talão de cheque);
  • Cobertura da previdência Social para o Microempreendedor individual e sua família;
  • Possibilidade de negociação com preços e condições nas compras das mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem lucrativa;
  • Possibilidade de vender com cartão de crédito;
  • Emissão da Nota Fiscal de venda/prestação de serviços para outras empresas ou para o governo;
  • Dispensa da formalização de escrituração fiscal e contábil;
  • Comprovação de renda.

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